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Holding: Proteção Patrimonial e Organização Societária

Introdução: O que é Holding?

O termo “holding” vem do inglês e significa “segurar” ou “conter”. Esse conceito refere-se à centralização de patrimônio e organização societária, utilizada como uma estratégia para proteger bens familiares e planejar a sucessão empresarial de maneira eficiente.

 

 Tipos de Sociedades

 

1. Sociedade Empresária Limitada 

   – A responsabilidade do sócio é limitada ao valor de sua quota social. 

   – Todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

   – Com a Lei 13.874/2019, pode ser unipessoal, sem capital mínimo.

 

2. Sociedade Anônima (S/A) 

   – O capital social é dividido em ações, e a responsabilidade de cada acionista é limitada à integralização das ações. 

 

3. Sociedade Simples Limitada 

   – Focada em atividades não empresariais, mas com estrutura similar à limitada.

 

 Tipos de Holdings

 

1. Holding Pura: Responsável exclusivamente por participações em outras sociedades. 

2. Holding Mista: Além de participações societárias, exerce atividades operacionais. 

3. Holding Familiar: Criada para gerir e proteger o patrimônio familiar, especialmente em sucessões.

 

 Holding de Participações: Conceito e Base Legal

Uma holding de participações organiza a estrutura societária, profissionalizando a gestão empresarial e facilitando a distribuição de lucros aos sócios. 

Base legal: A Lei das S.A. (6.404/1976) prevê que a companhia pode participar de outras sociedades, mesmo que isso não esteja previsto no estatuto social.

 

 Razões para Constituir uma Holding de Participações

– Proteção do CPF dos sócios 

– Estruturação da operação empresarial 

– Facilitação na distribuição de lucros 

– Atratividade para investidores e facilidade de venda

 

 Holding Patrimonial: Proteção e Planejamento Sucessório

A principal função de uma holding patrimonial é proteger os bens familiares, garantindo que a sucessão de patrimônio ocorra de forma planejada e sem a necessidade de inventário, o que pode resultar em perda de até 20% do patrimônio.

 

 Cláusulas de Proteção Patrimonial

 

1. Incomunicabilidade: Protege contra cônjuges de sócios em caso de divórcio. 

2. Inalienabilidade: Impede a venda de quotas para pagamento de dívidas pessoais. 

3. Impenhorabilidade: Protege os bens da penhora judicial.

 

 Redução de Carga Tributária: Exemplo Prático

 

1. Aluguel de Imóveis: 

   – Pessoa Física: Alíquota de até 27,5% de IR. 

   – Pessoa Jurídica: Impostos entre 11,7% e 15%, resultando em uma economia tributária significativa.

 

2. Compra e Venda de Imóveis: 

   – Ao realizar a venda de imóveis através de uma holding, a empresa pode pagar uma alíquota menor sobre o ganho de capital, em torno de 6,73%.

 

 Imunidade do ITBI

A holding também oferece imunidade em relação ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), de acordo com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. Isso significa que ao transferir bens para a holding como integralização de capital, o imposto não será devido, salvo exceções.

 

 Planejamento Sucessório: Benefícios

O planejamento sucessório dentro de uma holding permite que a transferência de patrimônio ocorra de maneira organizada, evitando a necessidade de inventário. O uso de doações de quotas dentro do limite de isenção (2.500 UFESPs em São Paulo) garante que os herdeiros recebam o patrimônio sem o pagamento de impostos elevados.

 

 Estrutura Operacional de uma Holding

1. Escolha dos sócios (família, filhos, netos) 

2. Definição do tipo societário (Limitada/Anônima) 

3. Avaliação dos imóveis (IR x IPTU x Matrícula) 

4. Confeccionar planilhas de custos e incidência de impostos

 

 Desenvolvimento do Processo

– Criação do contrato social e registro na Junta Comercial 

– Protocolização do pedido de imunidade de ITBI 

– Abertura de inscrições municipais e averbação dos imóveis

 

 Abusos de Direitos com Holdings

 

É importante atentar-se para os abusos de direitos que podem ocorrer em holdings. Existem normas em diferentes áreas jurídicas que regulam o uso indevido das holdings, como o direito tributário e trabalhista, além do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

 Considerações Finais

A criação de uma holding, seja patrimonial ou de participações, pode ser uma excelente ferramenta para proteger bens familiares, reduzir a carga tributária e facilitar a sucessão de patrimônio entre gerações. Com um planejamento bem estruturado, a família pode garantir a preservação do patrimônio e a continuidade dos negócios de forma eficiente e legal.

 

 

 

Escrito por Wesley Santos

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